Uma empresa condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília por acidente de trabalho poderá substituir, como forma alternativa de reparação do dano material, a pensão por reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, conforme decisão do juiz Alcir Kenupp Cunha.
A companhia foi condenada a pagar a um auxiliar de serviços gerais indenização por danos materiais (R$ 191.232,52), danos morais (R$ 20.000,00) e estéticos (R$ 10.000). O juiz considerou a empresa culpada pelo acidente de trabalho que ocasionou a perda parcial da função motora global da mão direita do trabalhador.
Como forma alternativa de reparação do dano material, para proporcionar ao trabalhador melhora educacional que possa reverter a perda da empregabilidade gerada pelo acidente, a empresa poderia cumprir as seguintes obrigações: propiciar, em prazos estipulados, a conclusão do ensino fundamental; a conclusão do ensino médio ou de curso técnico profissionalizante, com qualificação de livre escolha pelo indenizado; a conclusão de cursos de informática; e, após a conclusão dos cursos, 12 meses de experiência em emprego compatível com sua condição física e sua nova formação escolar e profissional.
Caso a companhia opte por esta forma de reparação, deverá manter o pagamento da pensão mensal até o final do prazo de experiência no novo emprego, quando a obrigação será considerada cumprida. O juiz fundamentou essa decisão por entender que “manter na inatividade pessoa potencialmente capaz é um atentado à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho”.
Fonte - Conjur
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