quarta-feira, 23 de abril de 2014

Atraso no Judiciário é falta de democratização

Por uma timidez inexplicável e comprometedora, o Judiciário vive o anacronismo entre direitos e avanços conquistados na Constituição de 1988 e a esdrúxula convivência com uma lei que regula seu funcionamento (Lei Orgânica 35/1979), criada na ditadura.
 
Admitir a permanência dessa incompatibilidade é continuar convivendo, passiva e omissivamente, com o atraso. As autonomias administrativas e financeiras previstas na Carta Magna, e reiteradas na EC 45 (reforma do Judiciário), são para valer, mas só terão eficácia se os tribunais resolverem, corajosamente, colocá-las em prática.
 
É igualmente inaceitável que os tribunais continuem a reboque do Conselho Nacional de Justiça. Além de expor o Judiciário em constantes situações de fragilidade e desprestígio, o CNJ, agora, está prestes a editar resolução, que determinará aos tribunais a inclusão obrigatória da participação dos juízes de primeira instância em todos os debates e comissões que tratem da vida e sobrevivência do Poder — do planejamento à gestão e resultados da atividade judiciária.
 
A toda evidência, mais uma vez, por omissão, o Judiciário receberá outra ordem, de cima para baixo. Tudo isso porque não teve a lucidez e o compromisso de colocar em prática as autonomias administrativas e financeiras de que é detentor. É inexplicável, por exemplo, que os tribunais se neguem a adotar efetiva democratização, com adoção de eleições diretas para os cargos diretivos. O exercício da democracia, especialmente para o âmbito do Judiciário, é tarefa para aqueles que não temem a submissão de suas ações ao crivo do juízo de valor de desembargadores e juízes indistintamente.
 
Abrir o tribunal, com a possibilidade de eleição de todos os desembargadores para os cargos diretivos e com o voto de todos os juízes, seria avanço histórico capaz de nos contextualizar aos tempos de pós-modernidade e representaria opção refletida e consciente de sobrevivência democrática com eficiência. Se não agirmos assim, estaremos, cada vez mais, fadados ao enfraquecimento e desprestígio de nosso Judiciário.
 
Sintonizados com esse tempo, os juízes mineiros aprovaram, em histórica assembleia, em agosto de 2013, provocar o Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) para esse debate democrático sobre as eleições diretas. O protagonismo histórico desse importante momento deve ser tributado unicamente aos juízes. Diante disso, no último dia 17 de março, em um avanço importante, ainda que parcial, o TJ-MG ampliou a elegibilidade a todos os desembargadores, mas negou o voto aos juízes.
 
São inconsistentes e frágeis os argumentos de que a democratização depende de alterações constitucional e legal. Pensar assim, com a devida vênia, é desconhecer e desprezar as autonomias administrativas e financeiras dos tribunais estaduais. Mais fraco ainda é o argumento de que a democratização interna vivenciada pelo Ministério Público, com eleições diretas, representou retrocesso e trouxe desorganização político-institucional.
 
Ao contrário, o Ministério Público, diferentemente do Judiciário, cuidou de fazer sua lei orgânica e garantiu, assim, as conquistas previstas na Constituição. Amadureceu e se fortaleceu enquanto instituição. Debatem, democraticamente, por ocasião das eleições, mas, passado o pleito, unem-se e defendem, ardorosamente, a instituição e sua missão constitucional.
 
De outro lado, não é minimamente razoável tirar do juiz de primeira instância o direito à participação integral nas atividades de gestão do Judiciário, quando se sabe que são eles os responsáveis por 85% de toda a demanda judicial. Se não tivermos a grandeza cívica e visão orgânica responsável do Poder Judiciário para reconhecer isso, com a participação direta dos juízes nas eleições das mesas diretivas dos tribunais, mais uma vez, receberemos, de forma subserviente e sem direito a esperneios, da parte do CNJ, a ordem nesse sentido.
 
Depois, não haverá mais nada a fazer, a não ser reconhecer a nova realidade e a importância da democratização.
 
 
Fonte - Conjur

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